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IPVA/BA: Parcelamento em duas vezes do Refis IPVA Bahia pode ser feito até esta sexta (31)

29/10/2025

Os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado que quiserem aproveitar o parcelamento em até duas vezes oferecido pelo Refis IPVA Bahia devem fazer a adesão e o pagamento da primeira prestação até esta sexta-feira (31). O programa do Governo do Estado concede também desconto de 95% em multas e acréscimos moratórios. Para obter mais informações, basta acessar o endereço www.sefaz.ba.gov.br, clicar no banner disponível e seguir o passo a passo no simulador após informar o Renavam do veículo, ou número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).

Após o dia 31 de outubro, o débito do imposto só poderá ser pago em uma única prestação, já que o Refis IPVA Bahia é válido até 28 de novembro. Vale ressaltar que, nos casos de parcelamento, a prestação mínima a ser paga não pode ser inferior a R$ 200.

De acordo com o diretor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba), Augusto Guenem, as condições são válidas para todos os débitos com o IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, que tenham sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Até o momento, mais de 14 mil baianos já aderiram ao Refis IPVA Bahia.

A lei do Refis IPVA Bahia estabeleceu também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote foi o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos. A lei prevê também a remissão, ou seja, o perdão dos débitos tributários do IPVA com valor abaixo de R$ 460,00. Outro benefício do pacote é o perdão ou remissão parcial de 50% dos débitos tributários relativos à Taxa de Licenciamento Anual de veículos.

Como aderir

Logo após acessar o simulador disponível no www.sefaz.ba.gov.br, o contribuinte deverá digitar o número do Renavam do veículo ou do Processo Administrativo Fiscal e clicar em aplicar filtro. Após alguns segundos, o sistema irá mostrar três colunas: o valor devido, o de pagamento à vista e o de pagamento parcelado. Após clicar no botão avançar, a tela do sistema irá mostrar um detalhamento do débito.

Para efetuar o pagamento à vista, basta clicar em efetuar pagamento. A ferramenta irá abrir uma nova tela, e o contribuinte precisará informar a data de quitação do débito, que deve ser até o último dia útil do mês corrente, e depois selecionar novamente o botão avançar. Nesta nova etapa, o usuário irá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) apertando a opção “Emitir DAE”. É importante que o contribuinte habilite as permissões de pop-up para o domínio gov.br, para possibilitar a visualização do DAE e depois salvá-lo em formato PDF.

Caso a escolha seja pelo pagamento parcelado, basta clicar no botão efetuar parcelamento, na tela de detalhamento do débito. Na sequência, o passo a passo é o mesmo dos contribuintes que optaram pelo pagamento à vista.

Licenciamento

A taxa de licenciamento deverá ser paga à vista no Banco do Brasil, Bradesco ou Banco Sicoob. O pagamento no Banco do Brasil poderá ser feito inclusive por não-correntistas. Para informações adicionais, o proprietário do veículo deve procurar a agência de sua escolha. Os clientes dos demais bancos devem emitir o DAE do Licenciamento na plataforma ba.gov.br e pagar em qualquer instituição por meio de Pix ou utilizando o código de barras. No site da Sefaz-Ba, o usuário também pode acessar a Carta de Serviços ao Cidadão, na qual estão todas as orientações para o Refis IPVA Bahia, além de um link para perguntas e respostas sobre o programa.

SEFAZ/BA

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