ICMS/PR: Benefício fiscal do Convênio ICMS Nº 52/1991 é prorrogado até 31.12.2026
06/05/2026
Com a publicação do Decreto Nº 13518 DE 04/05/2026, o Estado do Paraná prorrogou, até 31.12.2026, a vigência do benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS de máquinas, implementos agrícolas e máquinas e equipamentos industriais, regulamentados nos itens 21 e 22 do Anexo VI do RICMS/PR e Convênio ICMS Nº 52 DE 26/09/1991.
A prorrogação ocorreu de forma retroativa, surtindo efeitos a partir de 01/05/2026.
Legisweb Consultoria









