Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

BANCO DE HORAS

Banco de horas por acordo individual deverá ser compensado em até seis meses §5º, art. 59 da CLT
A compensação de jornada por acordo individual deve ser realizada no mesmo mês §6º, art. 59 da CLT
Banco de horas por acordo coletivo deve ser compensado em até 1 ano §2º, art. 59 da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Grupo Exceler

Grupo Exceler

Contábil

WhatsApp
Overview Privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.